Um homem entrou na justiça contra uma empresa de tecnologia após comprar um aparelho celular com garantia de resistência à água que, após pegar chuva, parou de funcionar. O consumidor chegou a levar o produto na assistência técnica, que o informou que não poderia solucionar o problema, já que a garantia não cobria a entrada de líquido no aparelho. Mas a justiça entendeu que o consumidor foi lesado e que deverá receber outro produto da mesma marca e modelo em perfeito estado.
O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que o consumidor agiu certo, porque mesmo o prazo de garantia tendo acabado, o aparelho tinha um “vício oculto”, que só foi descoberto após o prazo.
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“Então, não importa se já estava fora da garantia legal, ou da garantia contratual que a loja dá de um ano, ou dois anos, se o vício oculto aconteceu depois, a garantia começa a contar a partir dali”, ressaltou.
Ele acrescentou que o estabelecimento que vendeu o produto pode entrar com uma ação contra a empresa fabricante, mas não com base no código de defesa do consumidor e sim pelo código civil.
Ainda de acordo com Tardin, para comprovar o vício oculto do produto é importante ter um laudo da assistência técnica.
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