O texto aprovado na Câmara dos Deputados determina que caberá ao juiz assegurar à mulher, vítima de violência, o encaminhamento para a assistência, se ela desejar pedir o divórcio, ou dissolução da união estável. O prazo para efetivação será de 48 horas, após recebido o pedido de medidas protetivas; ou seja, o mesmo para os outros procedimentos.
O Revista Brasil ouviu o especialista José Carlos Teixeira Giorgis, desembargador aposentado, historiador, professor e advogado especializado no Direito de Familia. Ele diz que: "esse material não pode ser discutido no mesmo juizo da violência doméstica , então eu entendo que é uma medida muito saudável". Também ficou definido que, caso a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio, ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência, no juízo onde estiver.
O Revista Brasil vai ao ar de segunda-feira a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília. É transmitido de segunda a sexta-feira, às 8h, na Rádio Nacional da Amazônia e na Rádio Nacional do Rio de Janeiro. E também de segunda a sexta-feira, às 6h, na Rádio Nacional do Alto Solimões.