O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é necessário ter aval legislativo ou processo licitatório na venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista. Para repercutir essa decisão, Valter Lima convidou o advogado especialista em direito regulatório Daniel Vila-Nova.
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"O que a Constituição estabelece e que foi tema principal da discussão do Supremo ontem é quais são as condições que o Estado brasileiro deve cumprir, observar quando ele pretende vender parte do seu patrimônio", afirmou.
Ele acrescentou que a decisão não foi unânime.
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Aval legislativo para venda de subsidiárias é desnecessário, diz STF
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