Foi publicado a medida provisória 927, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 22 de março de 2020. A MP dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Sobre o assunto, o Revista Brasil desta segunda (23) entrevistou o advogado especialista em direito das novas tecnologias, assessor da organização mundial de direito da informática e membro do Instituto Brasileiro de Direito da Informática, Mário Paiva.
Segundo o advogado, o texo da medida prevê o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a antecipação de férias coletivas, o aproveitamento de feriado, o banco de horas, qualificação do funcionário. Essas são algumas medidas que visa evitar a quebra do vínculo, ou seja, a demissão.
Para mais informações sobre a MP 927, acesse o link.
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