Um decreto determinando o uso de de máscara foi publicado no estado de São Paulo. Quem cometer o crime de desobediência, além de multa R$ 276,00 a 276 mil, pode ter que cumprir pena de até 4 anos de prisão. O Revista Brasil conversou com Leonardo Pantaleão, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal, sobre a obrigação do uso de máscaras.
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Segundo ele, o decreto por si só não pode criar uma figura penal, já que o crime só decorre de lei.
Nesse caso o decreto não cria a figura penal e sim se refere ao artigo 268 do Código Penal.
Para o especialista, os casos deverão ser analisados caso a caso, para verificar a intencionalidade do descumprimento da determinação.
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