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Advogado fala sobre obrigação do uso de máscara em SP

Estado publicou nesta terça-feira (5) decreto que determina o uso geral e obrigatório de máscaras

Revista Brasil

No AR em 06/05/2020 - 10:46

Um decreto determinando o uso de de máscara foi publicado no estado de São Paulo. Quem cometer o crime de desobediência, além de multa R$ 276,00 a 276 mil, pode ter que cumprir pena de até 4 anos de prisão. O Revista Brasil conversou com Leonardo Pantaleãoadvogado especialista em Direito Penal e Processo Penal, sobre a obrigação do uso de máscaras.

Ouça no player abaixo:


 

Segundo ele, o decreto  por si só não pode criar uma figura penal, já que o crime só decorre de lei.

Nesse caso o decreto não cria a figura penal e sim se refere ao artigo 268 do Código Penal. 

Para o especialista, os casos deverão ser analisados caso a caso, para verificar a intencionalidade do descumprimento da determinação.

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Criado em 06/05/2020 - 11:53

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