O Revista Brasil falou sobre a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 14 deste ano, que trata da prorrogação da comprovação de vida de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, dentre outros assegurados. O entrevistado foi André Luiz Bittencourt, especialista em direito previdenciário e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social.
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André afirmou que como grande parte das pessoas que precisam fazer o recadastramento são do grupo de risco para a covid-19, ocorreu a prorrogação do prazo.
Ele considera que se situação não for resolvida até 31 de março, um novo prazo deve ser estabelecido.
Em casos de suspensão de benefícios, a normativa prevê que se protocole um requerimento on-line para ser avaliada a urgência e reestabelecido o pagamento.
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