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Recebimento de pensão por morte terá novos prazos

Portaria que estabelece novos prazos de recebimento do benefício começou a valer em 1º de janeiro

Revista Brasil

No AR em 05/01/2021 - 08:41

O Revista Brasil desta terça-feira (5) entrevistou André Luiz Moro Bittencourt, especialista em direito previdenciário e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, sobre a portaria que estabelece novos prazos de recebimento do benefício em razão de morte por cônjuges ou companheiros.

Confira no player acima.

Lei 13.135/2015

A portaria decorre da Lei 13.135/2015 que prevê que toda vez que houver um aumento na expectativa de vida em um ano haverá readequação dos parâmetros dos recebimentos de pensão por morte, explica o especialista. Em 2019 ocorreu essa alta.

As novas regras valem somente para falecimentos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Novas regras

Segundo André, se a pessoa tiver 22 anos completos, vai receber por 6 anos, mas o falecido precisa ter tido 18 meses de contribuição e dois anos de união estável. A partir de 45 anos completo, o falecido ter 18 meses de contribuição e 2 anos de união estável, a pensão será vitalícia.

Se não for cumprido os requisitos de contribuição e de tempo de união estável, o cônjuge receberá o benefício por apenas quatro meses.

Os filhos, por determinação legal, têm direito a receber a pensão por morte até completarem 21 anos. Em caso de invalidez que ocorre antes de atingir 21 anos, o benefício será vitalício.

Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.

Criado em 05/01/2021 - 11:11

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