O Revista Brasil desta terça-feira (5) entrevistou André Luiz Moro Bittencourt, especialista em direito previdenciário e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, sobre a portaria que estabelece novos prazos de recebimento do benefício em razão de morte por cônjuges ou companheiros.
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Lei 13.135/2015
A portaria decorre da Lei 13.135/2015 que prevê que toda vez que houver um aumento na expectativa de vida em um ano haverá readequação dos parâmetros dos recebimentos de pensão por morte, explica o especialista. Em 2019 ocorreu essa alta.
As novas regras valem somente para falecimentos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Novas regras
Segundo André, se a pessoa tiver 22 anos completos, vai receber por 6 anos, mas o falecido precisa ter tido 18 meses de contribuição e dois anos de união estável. A partir de 45 anos completo, o falecido ter 18 meses de contribuição e 2 anos de união estável, a pensão será vitalícia.
Se não for cumprido os requisitos de contribuição e de tempo de união estável, o cônjuge receberá o benefício por apenas quatro meses.
Os filhos, por determinação legal, têm direito a receber a pensão por morte até completarem 21 anos. Em caso de invalidez que ocorre antes de atingir 21 anos, o benefício será vitalício.
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