O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral, para os 32 partidos políticos nas eleições deste ano.
O Revista Brasil conversou com o advogado João Fernando Lopes, especialista em direito eleitoral, que analisa o uso e distribuição desse montante, e em que esses partidos podem gastar.
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O fundo eleitoral foi criado em 2017 para suprir as doações antes feitas por empresas, mas proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
Os recursos começam a ser distribuídos neste mês de junho e devem ser utilizados somente para financiamento das campanhas eleitorais, com prestação de contas posteriormente à Justiça Eleitoral.