A partir desta segunda-feira (13), o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as ligações que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O Revista Brasil convidou a advogada Helena Lariucci, especialista em Direito do Consumidor, que esclarece a medida e o que o consumidor deve fazer se receber uma ligação por um telefone com prefixo diferente do 0303.
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Vale lembrar que a regra da Anatel não vale para ligações com pedidos de doações ou cobranças.