Parecer da Procuradoria Geral da República enviado ao STF nesta segunda-feira (7) defende regime de separação de bens em casos de casamento ou união estável de idosos com mais de 70 anos. O documento posiciona-se sobre processo em que a Corte discute se o artigo 1.641 do Código Civil é constitucional. O dispositivo obriga do regime de separação de bens para quem está nessa faixa etária, o que para Augusto Aras é constitucional por garantir o direito de propriedade do idoso e seus herdeiros.
Para compreender melhor o tema o Revista Brasil recebeu Cláudia Stein, advogada especialista em direito de família e sucessões. Sobre a decisão do procurador, ele pondera que a lei trata o idoso como incapaz, por não conceder a ele direito de escolha do regime de partilha de bens.
Ela explica ainda que na argumentação de Aras a justificativa para o parecer sustenta-se pelo direito a herança dos filhos. "Nós vamos então sempre contemplar que os filhos tem direito a uma herança e que depois de 70 anos nós não podemos mais escolher para quem queremos deixar nosso patrimônio?", questiona-se. "Isso de certa forma me preocupou muitíssimo."
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