O Revista Brasil conversou com a advogada Ana Caroliny Silva Afonso Cabral, Secretária-Geral Adjunta da OAB/AC. O assunto foi decisão tomada pela 2ª Vara da Sessão Judiciária do Acre que anulou multa do Ibama aplicada a um homem acusado de desmatar quatro hectares da Floresta Amazônica. A justificativa da decisão foi que a região não é considerada como sendo de proteção especial.
A 10ª segunda turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), no entanto, reformou a decisão tomada pela primeira instância, posicionando-se pela aplicação da multa. "A entendimento que vem sendo consolidado é de que por se tratar de área localizada na floresta amazônica, se trata de uma área especial somente pela existência e localidade", explica Ana.
Ouça a entrevista completa no player acima.