Em entrevista ao Revista Brasil, o advogado e co-fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rolf Madaleno, avalia recente decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A decisão, mantida por unanimidade, estabelece que um genitor, para manter o direito de visita à filha, deve realizar exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico.
A medida busca equilibrar o direito da criança com a segurança diante do problema do genitor com drogas.
Ouça a entrevista.