Em uma ação trabalhista ajuizada em 2019, um bancário pediu o pagamento de horas extras. Em defesa, o banco disse que o empregado ocupava cargo de gerência e, portanto, não estava sujeito ao controle de jornada, e por isso sem a possibilidade de comprovação de horas extras. Para comprovar o direito ou não das tais horas, o banco pediu a geolocalização do trabalhador através do seu celular para, pelo menos, comprovar que ele estava nas dependências do banco nos horários alegados por ele.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o pedido.
A respeito desse episódio, convidamos Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho.