O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os cadastros de proteção ao crédito devem informar a data de vencimento de cada dívida ao formarem seus bancos de dados com informações de devedores e negativados. A medida visa oferecer uma maior proteção aos consumidores, facilitando o conhecimento sobre o tempo das suas dívidas.
Para comentar sobre essa decisão o Revista Brasil conversou com a advogada Renata Abalém, diretora Juridica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).
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