Por todo lugar, seja para abrir celulares quanto para acessar contas bancárias, o reconhecimento facial tem sido usado. Em São Paulo, a prefeitura começou a monitorar a cidade com 13 mil câmeras que possuem essa tecnologia.
Mas esse uso da imagem não teria que ter uma autorização da pessoa? Ou pelo bem coletivo, o estado pode fazer uso, sem autorização? Alguém pode ser preso, meramente, pelo reconhecimento facial feito por aparelhos eletrônicos?
Alexandre Atheniense, advogado especialista em Direito Digital na Berkman Center, da Harvard Law School, tirou dúvidas sobre o tema no Revista Brasil.
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