A 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará autorizou a inclusão da denominação gênero neutro no registro civil. A decisão reforma a determinação da 1ª instância de permitir apenas a alteração do prenome.
No recurso, a parte recorrente argumentou que a identidade de gênero transcende as categorias de "masculino" e "feminino", incluindo outras possibilidades, a exemplo do gênero não-binário.
Para compreender melhor o tema o Revista Brasil conversou com a desembargadora aposenta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias.
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