Essa semana, a Receita Federal publicou uma nova norma na qual passará a suspender o CNPJ de entidades e estabelecimentos que comercializam, expõem, armazenam, guardam ou transportam produtos proibidos, que representam potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança. Caso, por exemplo, dos cigarros eletrônicos.
A medida, que deve entrar em vigor nos próximos dias, tem o intuito de combater o crime organizado e à lavagem de dinheiro. O Revista Brasil conversou com André Félix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP, sobre esta decisão.
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