O Supremo Tribunal Federal decidiu que o poder público pode contratar servidores utilizando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e não apenas o Regime Jurídico Único (RJU), ou seja, por concurso público.
Essa discussão teve início em 2000, após a Emenda Constitucional 19/1998 ser questionada; e, em 2007 o Supremo a ter invalidado por entender que não houve a aprovação de ambas as casas legislativas. Os servidores que atualmente são regidos pela Lei 8.112 não serão afetados, mas a mudança valerá para novos servidores públicos.
Para entendermos melhor o assunto, convidamos Marcilio Braz, Advogado especialista no Direito Constitucional e Administrativo.