Essa semana, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Reforma Trabalhista tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas somente a fatos que ocorreram a partir da vigência da Lei.
Para entendermos as regras de retroatividade e aplicação do direito intertemporal, convidamos Bruno Freire e Silva, Advogado especialista em Direito Trabalhista. Sócio do Bruno Freire Advogados. Mestre e doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica a de São Paulo (PUC – SP), com graduação e pós-graduação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).