Um trabalhador, em São Paulo, teve a sua dispensa por justa causa mantida pela justiça, por apresentar atestados médicos sempre antes de feriados.
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do metalúrgico após ser dispensado por justa causa pela empresa na qual trabalhava por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados.
Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a empresa conseguiu comprovar que o médico que emitiu os atestados havia sido denunciado pelo Ministério Público do Trabalho; e, que não havia como ignorar a “coincidência” dos atestados sempre juntos a feriados ou finais de semana.
Para comentar sobre as possibilidades que a empresa pode dispensar um funcionário por apresentar atestados médicos, convidamos Douglas Campos Souza, Advogado Trabalhista.