Os servidores deixam de ter direito à aposentadoria integral ou ter por base de cálculo a totalidade da remuneração, ficando limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 4.159,00. Vamos entender melhor esses números ouvindo a entrevista com Jane Berwanger presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), concedida ao Revista Brasil da Radio Nacional de Brasília.