Decisão da desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, concedeu a um homem diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada, dor crônica e insônia um salvo-conduto para o cultivo de cannabis com fins medicinais.
Para comentar o caso, o Revista Brasil conversou com Michael Miyazaki, especialista em direito penal.
Ouça no player acima.