Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, a alteração da Resolução 190, aumentando a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional. Fica permitida a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A mudança, na prática, só deverá ocorrer dentro de quatro a seis meses, após alteração no sistema de funcionamento do CNA. Sobre o assunto, o apresentador do programa Revista Brasil, Miguelzinho Martins, entrevistou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Guilherme Calmon.