O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá votar para o cargo de presidente da República e para o de vice-presidente, se cadastrando na modalidade de voto em trânsito. O período para habilitação começou na última terça-feira (15) e vai até 21 de agosto. No momento do cadastro, os interessados deverão indicar o local em que estarão no dia do pleito. No programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, o diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Dr. Arthur Cézar Silva Júnior, explica todo o processo com detalhes. Acompanhe.