A conquista inédita obtida na Justiça Federal de Guarulhos (SP), constata a irregularidade na aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino.
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A advogada especialista em Tributos, Luana Brito, explica que o cálculo do fator previdenciário leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da pessoa quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e da mulher. Ouça na íntegra no Revista Brasil.
O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, das 8h às 10h, na Nacional de Brasília, com apresentação Valter Lima.