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Lei garante refeição a acompanhantes em hospitais

Pessoas que estejam acompanhando pacientes internados menores de 18

A alimentação dos acompanhantes de pacientes internados em hospitais ainda é um direito desconhecido.

 

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Segundo a advogada com especialização em Direito da Saúde, Danielle Bitetti, toda pessoa que estiver acompanhando um menor de idade ou idoso que esteja internado no hospital tem direito a receber alimentação, seja no Sistema Público de Saúde (SUS) ou em hospitais particulares.

 

Saiba mais informações e ouça na íntegra a entrevista ao Revista Brasil.

 

O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, pela Rádio Nacional de Brasília, com apresentação de Valter Lima



Criado em 26/11/2014 - 17:47 e atualizado em 26/11/2014 - 16:23

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