A alimentação dos acompanhantes de pacientes internados em hospitais ainda é um direito desconhecido.
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Segundo a advogada com especialização em Direito da Saúde, Danielle Bitetti, toda pessoa que estiver acompanhando um menor de idade ou idoso que esteja internado no hospital tem direito a receber alimentação, seja no Sistema Público de Saúde (SUS) ou em hospitais particulares.
Saiba mais informações e ouça na íntegra a entrevista ao Revista Brasil.
O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, pela Rádio Nacional de Brasília, com apresentação de Valter Lima