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Advogado alerta para cuidados na contratação de trabalhador temporário

Em entrevista ao Revista Brasil, Rafael Lara explica que o funcionário

Com a chegada do final do ano, a procura por mão de obra temporária para atender a demanda do varejo e da indústria aumenta de forma considerável. De acordo com cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), neste ano, haverá aumento de 0,7% no número de empregos temporários, chegando a 138,4 mil vagas.

 

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Porém, é muito comum que haja problemas em relação às contratações dos temporários. Muito deles não sabem que possuem os mesmos direitos dos trabalhadores contratados em regime CLT definitivo.

 

Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília sobre os direitos aos quais os funcionários contratados temporariamente têm direito e o que eles devem fazer para reivindicá-los.

 

Rafael Lara explicou que o empregado temporário tem os mesmos direitos que o efetivo, que são a carteira de trabalho assinada,  recebimento de férias proporcionais, 13º salário, jornada de trabalho regulada, horas extras, entre outros. Segundo ele, as únicas exceções são para o aviso prévio e o recebimento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS).

 

O advogado trabalhista alertou, ainda, para os problemas que podem ocorrer na hora da contratação. Rafael lembrou que existem três tipos de contratos para o período de experiência e ressaltou que a carteira de trabalho de qualquer um dos dois tipos de trabalhadores, tanto efetivo quanto temporário, deve ser assinada no ato da contratação.

 

Confira a íntegra da entrevista aqui!

 

Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, pela Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação de Valter Lima.



Criado em 05/12/2014 - 12:28 e atualizado em 05/12/2014 - 11:47

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