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Direito: a maioria dos produtos em liquidação não podem ser trocados

Consumidor deve ter cautela para não adquirir um produto que não possa

De acordo com a supervisora Institucional da Proteste, Sônia Amaro, os produtos comprados só podem ser trocados com defeito de fabricação. Existe também a possibilidade de o estabelecimento não fazer a entrega de produtos em liquidação, ou cobrar frete para entrega da mercadoria e a compra pode não ser vantajosa para o consumidor.

 

As formas de pagamento também devem ser vistas com cuidado e não atender aos apelos publicitários, porque muitas vezes a pessoa pode fazer dívidas desnecessárias pensando que ficará na vantagem, mesmo que não necessite do produto.

 

Outra dica que Amaro dá é sobre o uso dos cartões de crédito. "Muito cuidado com o cartão de crédito, para não ficar endividado e ser obrigado a pagar o valor mínimo, porque os juros são altíssimos", diz a supervisora.

 

A Proteste disponibiliza cartilhas sobre diversos assuntos relacionados a consumo no site.

 

Ouça na íntegra a entrevista sobre direitos do consumidor em liquidações e promoções.

 

Revista Brasil, vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, pela Rádio Nacional de Brasília, com apresentação do jornalista Valter Lima.



Criado em 06/01/2015 - 16:29 e atualizado em 07/01/2015 - 16:29

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