O advogado especialista em Direito Previdenciário, Hallan de Souza Rocha, explica as mudanças no campo previdenciário que o Governo Federal adotou no final do ano passado. Apesar da Medida Provisória (MP) ter efeito imediato, o governo preferiu estabelecer prazo de 60 dias para o início da vigência das novas regras. Como a MP foi publicada foi 30 de dezembro de 2014, as mudanças começam a valer a partir de 1º de março de 2015.
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Hallan Rocha fala que no campo da Previdência, a viúva ou viúvo abaixo dos 44 anos não terá mais pensão de 100% ou vitalícia, a nova regra determina que não haverá mais vitaliciedade para alguns casos. As regras não são retroativas.
O advogado explica sobre a pensão vitalícia em relação à expectativa de vida, que muda ano a ano. Este conjunto de regras também não é retroativo, ou seja, quem já está recebendo pensão por morte ou auxílio-doença ou reclusão, que tiveram alteração por meio desta MP, não haverá nenhuma mudança.
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasil, que vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, pela Rádio Nacional de Brasília, com apresentação do jornalista Valter Lima.