A advogada Helena Cristina Bonilha, especialista em Direito do Trabalho, diz que a diferença é saber se o empregado está apto ao trabalho e à função que exercia.
Ela analisa que ninguém fica afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque quer, mas quando retorna e não está apto à função, cabe ao empregador pagar todos os salários dele e questionar administrativamente perante ao INSS se deve ou não recolocá-lo na sua atribuição ou se deve afastá-lo. "O que não se deve é deixar o empregado no limbo, ou seja, sem salário e sem o auxílio previdenciário", explica a advogada.
Se isto acontecer, o empregado pode recorrer à Justiça trabalhista e pode pedir dano moral e material, por não ter sido recolocado e não ter recebido seus vencimentos.
A especialista também fala que necessariamente, a empresa deve receber o empregado, mesmo na dúvida, afastá-lo de licença remunerada, mas nunca deixar de pagar seus vencimentos. Muito mais arriscado para o empregador é não pagar nada e aguardar uma decisão da Justiça e no final arcar com tudo.
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Acompanhe esta entrevista e saiba mais sobre o assunto no programa Revista Brasil, que vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, com apresentação do jornalista Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília.