A Câmara dos Deputados aprovou esta semana o texto-base da Medida Provisória 665 que modifica as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. A atenção é voltada para um dos principais pontos do texto que trata da ampliação do tempo de trabalho necessário para a requisição do seguro-desemprego. Para compreender melhor as novas regras, o Revista Brasil convidou a especialista em Direito do Trabalho, Vólia Bonfim. Ela é coordenadora do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho da LFG-Anhanguera e desembargadora do TRT da 1ª região.
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Vólia Bonfim explicou que as mudanças do seguro-desemprego terão um impacto muito grande na economa. Já na Justiça do Trabalho, o fato gerador para aplicar a nova norma será a época da despedida. Se foi depois da Medida Provisória, aplica-se a MP 665 e se foi anterior, aplica-se a regra anterior. Ou seja, a MP só entra em vigor e vira lei quando for publicada.
Todos os demitidos sem justa causa que contarem com pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 terão acesso ao seguro-desemprego. O que mudou foi o tempo de casa. Antes eram 6 meses e agora o mínimo para receber serão 12 meses. "Vai atingir uma grande quantidade de trabalhadores, mas o judiciário trabalhista não pode fazer nada, além de aplicar a lei", avalia.
Quanto a lei da doméstica que não veio do governo mas sim do Congresso Nacional, ainda poderá ser mudada, porque vai para a Presidência da República que poderá vetar alguns dispositivos ou sancionar.
Entenda o assunto ouvindo esta entrevista ao programa Revista Brasil, com o jornalista Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília.