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Saiba o que muda com a Lei 13.140/2015 que trata da mediação de conflitos

A Lei trata do uso da mediação para solução de conflitos, inclusive

Foi publicada nesta semana a Lei nº 13.140/2015, que trata da mediação de conflitos. Dessa forma, União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instaurar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos entre órgãos e entidades da administração pública e também para controvérsias entre particulares e o poder público. O termo de acordo firmado entre as partes será o título executivo extrajudicial.

 

Para falar do assunto o Programa Revista Brasil entrevistou a advogada Priscila Faricelli, especializada na área de tributos.

 

Segundo a advogada, a lei é boa pra sociedade, pois começa a introduzir no Brasil a noção de que os contribuintes e o fisco podem sentar para conversar e entrar em acordo sobre os tributos que são cobrados em tanta quantidade.

 

“Na prática não existe possibilidade de negociação entre contribuinte e fisco atualmente. Existe um parecer da advogacia Geral da União dizendo que a Câmara de Conciliação que está em funcionamento há um tempo seria competente para julgar conceitos tributários envolvendo o poder publico federal e os órgãos da administração pública. Com relação aos contribuintes particulares nas empresas e pessoas físicas não existe possibilidade de sentar e conversar com o fisco. A única chance que o contribuinte brasileiro tem de conseguir algum desconto, ou pagar imposto de uma forma mais favorecida são os casos de anistia”, considera Priscila.

 

Confira a entrevista na integra no player acima

 

Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



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Criado em 01/07/2015 - 11:45 e atualizado em 01/07/2015 - 11:34

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