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Devedor de pensão alimentícia pode ficar com o nome sujo no comércio

STJ decide que o pai que deve pensão pode ter o nome inscrito no

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em sessão realizada na terça-feira (17) que o devedor de pensão alimentícia deverá ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), e também no Serasa. A decisão já segue algumas medidas tomadas em côrtes estaduais, que já haviam determinado que essa providência fosse adotada. A inscrição de devedor de alimentos nos serviços de proteção ao crédito já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor no ano que vem. 

 

Para falar sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou a advogada com atuação em Direito de Família, Luciana Maciel.

 

Ele conta que a efetivação dos alimentos é um dos martírios mais conhecido daqueles que militam na área de direito de família.

 

“Em uma vara de família, em torno de 60% do seu continente de processos litigioso verte em torno de alimentos, seja para buscá-los, ou para executá-los. É um volume muito grande”, esclarece. 

 

A advogada explica em quais situações os avós são responsáveis pela pensão do neto.

 

Confira mais informações ouvindo a entrevista na íntegra no player acima.

 

Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação hoje (19) é de Fátima Santos.



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Criado em 19/11/2015 - 16:29 e atualizado em 19/11/2015 - 14:16

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