De acordo com o previsto no Código Penal, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, desde o dia 29 de dezembro de 2015, quem cometer crimes contra idosos terá pena de até 10 anos a partir de agora. A pena antes era de até cinco anos. Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil entrevistou, o advogado da Associação Nacional da Seguridade e Previdência (ANSP), Carlos Elias.
Ele explica que a pena de 10 anos é especificamente para o crime de estelionato: “induzir ou manter a erro qualquer pessoa mediante vantagem lícita”, explica.
Carlos esclarece que crime de estelionato é aquele cometido mediante um ardil: "ou seja, a pessoa tem a destreza de fazer uma promessa e induzir a erro a pessoa que está ouvindo, mediante uma vantagem. No caso de idosos é muito comum aquele auxílio no caixa eletrônico, ou quando o idoso acabou de sacar a aposentadoria e encontra uma pessoa na rua que começa a contar uma história mediante um bilhete premiado, ou qualquer coisa nesse sentido e acaba induzindo a erro a outra pessoa. Então esse crime é sem violência ou grave ameça", explica.
Carlos Elias esclarece que a pena é valida só para pessoas acima de 60 anos.
Confira mais informações ouvindo a entrevista na íntegra no player acima.
O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.
Campanha pretende combater violência contra idosos