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Saiba o que muda com lei que permite repatriação de dinheiro mantido no exterior

Para trazer o dinheiro de volta será necessário pagar multa de 15%

Conhecida como a lei da repatriação de bens no exterior, a Lei 13.254 foi sancionada na última semana pela presidenta Dilma. A partir de então, será permitida a regularização de bens e recursos no exterior que não tenham sido declarados no Brasil. Para trazer o dinheiro de volta vai ser necessário pagar multa de 15% sobre valor trazido e outros 15% para o Imposto de Renda, totalizando 30%. Antes, o valor da multa era de 225%.

 

Para saber mais sobre a nova lei, o Revista Brasil ouviu o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários, professor Arthur Ferreira Neto, da PUC do Rio Grande do Sul.

 

De acordo com ele, esta lei é muito positiva para o contribuinte porque ela permite regularizar a situação dos bens que não foram declarados ao fisco e que têm uma origem ilícita. A vantagem não é só não pagar a mula de 225%, mas também de afastar a responsabilização do contribuinte por crimes e infrações administrativas previstas nesta lei, afirma.

 

Antes da nova legislação, explica Arthur Ferreira, se podia regularizar a situação desses ativos no exterior, mas não se afastava o risco de ser processado por crimes como evasão de divisas, contra a ordem tributárias e outros.

 

Agora então, cabe ao contribuinte, informar ao fisco não só valores em conta-corrente, bens imóveis e outros direitos, de modo que tem abrangência maior do que só apenas depósitos bancários.

 

Além disso, exige do contribuinte que faça uma auto-declaração da origem lícita desses valores, preenchendo uma declaração para a Receita Federal, e informando os valores reais desse patrimônio, afastando o risco penal. A partir de então, será permitida a regularização de bens e recursos no exterior que não tenham sido declarados no Brasil, complementa o professor.

 

Saiba mais sobre esta nova lei de repatriação de bens no exterior nesta entrevista ao Revista Brasil, com Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília. 

 

Clique aqui para ler a íntegra da Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016. 



Criado em 20/01/2016 - 16:50 e atualizado em 20/01/2016 - 14:52

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