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Cartilha explica quem pode ou não manter plano de saúde da empresa após demissão

São regras sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma cartilha que explica quem pode ou não manter plano de saúde oferecido pela empresa após demissão sem justa causa ou aposentadoria. Para nos dar detalhes desta regras, o Revista Brasil convidou a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Flávia Tanaka.

 

Segundo a representante da ANS, o objetivo é dar transparência e orientar os consumidores na hora da demissão sem justa causa ou no momento de sua aposentadoria. "A ANS recebia muitas ligações pela Central de Atendimento sobre esta situação e então decidiu publicar uma cartilha de orientações, tornando essas regras mais claras e para que todos tivessem acesso a estas informações', explica.

 

O beneficiário de um plano de saúde empresarial tem direito a optar por se manter no plano de saúde oferecido pelo empregador, se ele contribuiu mensalmente, durante sua manutenção na empresa. Mas ele não tem direito, quando o empregador pagou integralmente por esse benefício.

 

Para ter acesso à cartilha, visite o site da ANS. Entre em contato com a Agência também pelo telefone: 0800-701-9656.

 

A entrevista foi ao ar no programa Revista Brasil, apresentado por Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília.

 



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Criado em 02/02/2016 - 15:11 e atualizado em 02/02/2016 - 13:13

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