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Cartórios poderão validar documentos para uso no exterior

As novas regras passam a valer a partir de 15 de agosto

Uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a partir do uso do sistema SEI Apostila, vai permitir a partir de 15 de agosto, que cartórios extrajudiciais brasileiros validem documentos como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior.

 


Sobre o assunto, o Revista Brasil entrevistou a diretora Anoreg Brasil, Patrícia Ferraz. Ela explica que qualquer documento produzido no Brasil  e que precise de uma validação de uma autoridade pública para ser aceito no exterior poderá ser validado pelos cartórios extrajudiciais a partir do dia 15 de agosto, de acordo com a regulamentação que foi feita pela CNJ por força da subscrição do Brasil a convenção de Haia.

 


“Com a entrada dos cartórios extrajudiciais, nesse procedimento, amplia de nove postos para mais de 15 mil postos de atendimento, pois temos 15 mil cartórios no Brasil todo. Imagine o que o cidadão vai economizar de tempo, energia e dinheiro”, esclarece Patrícia.

 


Para ouvir a entrevista na íntegra, clique no player acima.

 


O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



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Criado em 02/08/2016 - 19:10 e atualizado em 02/08/2016 - 16:58

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