No dia 15 de agosto de 2023, um apagão de energia elétrica afetou quase todas as Unidades da Federação. Os danos decorrentes desta falha na prestação dos serviços, como a queima de um aparelho eletrodoméstico, provavelmente, recaíram sobre a população.
Mas será que o consumidor tem direito à restituição integral desses prejuízos? Para responder a essa e outras perguntas, o Revista Brasília entrevista a advogada Renata Abalém, especialista em direito do consumidor.