A Lei 14.717, de 2023, que entrou em vigor no início deste mês, garante pensão aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio com renda inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
Para compreender melhor o tema o Revista Brasília conversou com o advogado de família Leonardo Velloso.
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