Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a decretação do divórcio pode ser realizada independentemente da definição da guarda dos filhos, da fixação de alimentos e da partilha de bens.
Para compreender melhor as implicações dessa decisão o Revista Brasília conversou com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família e Sucessões.
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