Alteração nas normas da Agência Nacional de Saúde permite ao usuário trocar de plano de saúde nas ocasiões em que houver a exclusão de um hospital ou serviço de urgência na localidade em que reside, isso sem que precise aguardar o prazo mínimo de permanência estabelecidos na contratação, que podem variar entre um e três anos.
Para comentar a mudança, o Revista Brasília conversou com a advogada Cátia Vita, especialista em direito da saúde e do consumidor.
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