O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a obrigação de um pai em pagar pensão alimentícia para a filha maior de idade, destacando que o dever alimentar não se extingue automaticamente ao alcançar os 18 anos.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que a continuidade desse benefício depende da demonstração de necessidade por parte do alimentando e das possibilidades financeiras do alimentante.
Quem esclarece melhor a situação ao Revista Brasília é a advogada Vanessa Paiva, especialista em direito de família e sucessões.
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