O médico que produz atestado falso comete o crime do artigo 302 do Código Penal. O pior é que tem ocorrido com maior frequência de o próprio funcionário produzir um atestado médico falso, utilizando carimbro de um médico que perdeu ou foi roubado, ou mandar fazer o carimbro e a empresa acaba descobrindo mais tarde, por diversos meios.
O advogado, especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, Mauro Scheer Luis, cita um caso de uma empresa que descobriu que o atestado era falso, ao consultar o número do CRM do médico e viram que o médico era falecido. Há casos em que os funcionários tinham outros em seu facebook e viram que naquele dia em que alguém estaria afastado, postou várias fotos dele na praia, e no dia seguinte entregou o atestado médico para a empresa. As empresas têm conseguido comprovar ocorrência de crime e afastar o empregado em definitivo, com demissão por justa causa, porque isto é um ato de improbidade.
Confira entrevista sobre o assunto ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília. O Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio-dia.