Você sabe como trocar produtos com defeito comprados pela internet, catálogo ou telefone? Esta modalidade de compra é chamada no Código de Defesa do Consumidor como compra indireta. Nestes casos, a devolução pode ser feita dentro de 7 dias, independente de motivo ou defeito.
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Mas é bom tocar cuidado para não perder o prazo. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibecdec), Geraldo Tardin, conta um caso em que o consumidor ficou no prejuízo. "Temos o exemplo de uma pessoa que comprou uma TV de 54', não conferiu para ver se tinha defeito e quando foi abrir no oitavo dia, o led da TV estava quebrado e o consumidor teve o prejuízo porque não abriu na presença do entregador, que é o funcionário dos Correios ou da transpotadora", alerta. Se for comprado em site do exterior, o consumidor não está amparado pela brasileira.
Já para efetuar troca de presentes que não possuem nota fiscal, se a troca for por defeito, para bens não duráveis o prazo é de 30 dias, e para bens duráveis, 90 dias. Se a troca for por outro motivo, é preciso ver a promessa da troca dada pela loja.
Saiba mais sobre compra pela Internet, catálogo ou telefone nesta entrevista ao programa Revista Brasília, Rádio Nacional de Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins.