No quadro Nossa Lei do Revista Brasília desta quinta-feira (26) tira dúvidas sobre a lei distrital 1.097 de 1996 que dispõe sobre a relização de DNA para instruir processos de paternidade e maternidade.
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De acordo com o jurista Yure Melo, quando não existia a obrigatoriedade do exame de DNA, o juiz fazia a identificação da criança usando aspectos visuais, usuais e testemunhais e dispensava o exame porque custava muito caro. Ele conta que essa lei facilitou a resolução de processos de paternidade e maternidade porque agora é possível tirar a dúvida de forma rápida, não criando tanta expectativa e até problemas psicólogicos na criança.
Outro ponto interessante da legislação, segundo o advogado, é que mesmo sem fazer o exame de DNA, existe uma lei federal que se chama "Lei de Alimentos Gravídicos", em que obriga o suposto pai a pagar alimentos mesmo no período de gravidez da mulher. Para ter direito a receber os alimentos durante a gravidez, a mulher deve ingressar na justiça.
Saiba mais sobre o assunto no quadro "Nossas Leis" nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com apresentação do jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.