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Direitos: Fique atento aos produtos com defeito

Especialista dá dicas de consumo em função da proximidade do Dia dos

O Dia dos Pais está chegando e é hora de ir às compras seja nas lojas físicas ou virtuais. E quando o produto vem com defeito?  O advogado especialista em Direito das Relações de Consumo, Caio Montano Bruttron, esclarece essa dúvida. "Apesar de ser uma prática frequente na loja de varejo, físicas, nas lojas presenciais não há uma obrigatoriedade de troca se o produto não apresentar defeito e estiver em perfeitas condições de uso. No entanto, se o lojista se compromete a substituir o produto no momento da venda terá que cumprir com a promessa. O estabelecimento pode instituir um determinado período para troca  e delimitá- la a determinados produtos", explica. 

 

O advogado recomenda ao consumidor que antes de comprar, confira a numeração  do calçado, o tamanho da roupa, a medida do móvel,  todas as informações que evitarão engano na compra e posterior insatisfação com o produto. Agora, quanto à garantia do produto, caso ele venha com defeito, não há distinção entre os comprados pessoalmente ou pela Internet.

 

Ele diz que ambas as transações são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo de 30 dias para troca, no caso de produtos e serviços não duráveis e  90 dias, no caso de produtos duráveis, lembrando que os fornecedores e fabricantes têm esse prazo para sanar o problema do produto e não para trocá-lo. Somente depois desses 30 dias é que o consumidor poderá fazer valer o seu direito.

 

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasil  na Rádio Nacional de Brasília.



Como trocar produtos com defeito comprados pela internet ou telefone?

Criado em 22/07/2015 - 20:15 e atualizado em 22/07/2015 - 17:18