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Animais domésticos em condomínios residencias: saiba o que diz a lei

As regras variam de acordo com os moradores do condomínio ou a questão

O Revista Brasília desta quarta-feira (4) falou sobre os animais domésticos em condomínios residenciais. As regras condominiais variam de acordo com os moradores. Mas o que prevê a legislação? Existe uma lei específica que trate do assunto? Para responder a essas questões, o programa Revista Brasília entrevistou o advogado especialista em condomínios, Daphnis Citti de Lauro.

 

Ele explica que não existe nada a respeito de animais domésticos no Código Civil, "mas a gente se orienta pelo artigo 1.336 do Código Civil que diz que dentre os deveres do condômino, ele deve utilizar a unidade de maneira que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores", esclarece.

 

O advogado diz que esse é o norte da questão: "posso ter animais, mas não posso deixar que eles façam barulho, prejudicando outras pessoas, tenho que cuidar para que eles não transmitam doenças e não podem ser perigosos, porque estariam infringindo a segurança dos demais moradores", comenta.

 

Daphnis Citti de Lauro explica que algumas convenções de condomínios proíbem, mas a jurisprudência permite mesmo com a proibição, porque muitas vezes, o animal é companhia para os mais velhos, para quem mora sozinho ou para as crianças.

 

 Confira as informações nesta entrevista ao Revista Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 04/11/2015 - 18:25 e atualizado em 04/11/2015 - 16:16

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