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Lei obriga divulgação da data de validade de produtos em promoção

Os referidos produtos em promoção são os destinados ao consumo humano

Lei obriga divulgação da data de validade de produtos destinados ao consumo humano e animal, colocados em promoção. O advogado Yure Melo é o convidado do quadro Nossas Leis para explicar sobre essa legislação e chamar atenção do consumidor, para checar o prazo de validade dos produtos.

 

 A lei 4.621/2011, de autoria do deputado Chico Vigilante e da ex-deputada Eliana Pedrosa, obriga a divulgação da data de validade dos produtos em promoção, numa tarjeta, em destaque, além da data já existente na embalagem.

 

 "Quando os produtos anunciados em promoção apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira, então tem que divulgar todos os prazos de validade na tarjeta da prateleira. Caso, a divulgação da promoção seja feita oralmente ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método simultaneamente", explica. 

 

Confira as informações sobre o assunto nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 10/12/2015 - 18:38 e atualizado em 10/12/2015 - 16:42