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Especialista orienta pais sobre viagens de crianças e adolescentes

Saiba que documentos são necessários, o que é preciso fazer para

Época de férias e tempo de viajar. Quais as providências que os responsáveis devem tomar para as crianças e os adolescentes que irão viajar desacompanhados? Para falar sobre esse assunto, o Revista Brasília entrevistou o supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (DF), Marcos Barbosa. 

 

Ele explica que há dois tipos de viagens: as nacionais e as internacionais: "nas viagens nacionais, a autorização só é necessária para a criança com até 11 anos de idade, não acompanhadas dos pais, avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos. Para isto, os pais devem comparecer à Vara da Infância e solicitar essa autorização de viagem", diz. 

 

Já na viagem internacional, o supervisor comenta que essa autorização é necessária tanto para crianças como para os adolescentes até 17 anos, desacompanhados. Marcos Barbosa esclarece que nas viagens terrestres existe uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que exige do adolescente a Carteira de Identidade, o que difere da viagem aérea: " na viagem aérea pode está portando Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade", explica. 

 

Saiba mais sobre viagens nacionais e internacionais aéreas e terrestres de crianças e adolescentes desacompanhados nesta entrevista ao Revista Brasília, com Solimar Luz, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 11/01/2016 - 17:23 e atualizado em 11/01/2016 - 15:19