Atividades realizadas pelos food trucks, aqueles carros que vendem comida de rua, ganharam lei própria no Distrito Federal. Considerada itinerante, ou seja, sem pontos fixos, a atividade vem crescendo muito e foi regulamentada pela Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016.
Para explicar como vai funcionar a atividade a partir da regulamentação, o Revista Brasília desta quarta-feira conversou com o deputado distrital Bispo Renato Andrade (PR), autor da lei na Câmara Legislativa.
De acordo com o deputado, sem regulamentação e fiscalização a atividade podia representar um risco para a saúde da população.
Renato Andrade explica que para ser considerado food truck o veículo precisa ter dimensão máxima de 7 metros de comprimento, 2,50 de largura, 3,30 de altura e o toldo retrátil, ser motorizado e itinerante. Aqueles carrinhos de cachorro quente, por exemplo, não se enquadram no perfil da norma.
Segundo o parlamentar, a atividade não está liberada em todos os locais públicos, nem em áreas tombadas do DF. O horário de funcionamento deve ser de acordo com aquilo que vai ser licenciado, dependendo dos eventos e da administração local, no momento da emissão desta autorização para funcionamento.
Saiba mais sobre o funcionamento dos food trucks que passam a ser regidos por lei própria, nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.
Para ler a íntegra da Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016 clique aqui.